Abriu prazo para entrega de documentos ACSS - Medicina Tradicional Chinesa

Prazo termina 5 - Novembro 2018

Caros colegas,

 

Está aberto o prazo para entrega de documentos para avaliação na ACSS, para os profissionais da Medicina Tradicional Chinesa.

 

O prazo de entrega termina a 5 de Novembro de 2018.

 

Por favor não deixem para últimos dias.

 

Comecem já a tratar dos vossos documentos.

 

Vejam o site da ACSS 

http://www.acss.min-saude.pt/2016/09/23/terapeuticas-nao-convencionais/

" A publicação da Portaria n.º 45/2018, de 9 de fevereiro, referente ao ciclo de estudos da Medicina Tradicional Chinesa vem possibilitar que quem estivesse comprovadamente a exercer atividade naquela área à data da entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, possa solicitar a respetiva cédula ao abrigo da disposição transitória, prevista no artigo 19º da referida lei.

O prazo para submissão das candidaturas termina a 5 de novembro de 2018.

O pedido deverá ser submetido através do link http://workflow.acss.min-saude.pt/tnc/registe-se-aqui.aspx

  • Validade da Cédula Provisória no âmbito das Terapêuticas não Convencionais
    O nº 4 do artigo 5º da portaria 181/2014, de 12 de setembro, dispõe o seguinte: “no caso de ser atribuída cédula profissional provisória, será fixado o número de créditos a obter em cada componente de formação de ciclo de estudos da licenciatura correspondente, bem como o período para conclusão dessa formação complementar com aproveitamento, para que seja possível a atribuição de cédula profissional”. De modo a permitir que os requerentes a quem foi atribuída a cédula provisória possam frequentar a formação requerida, que poderá não ser ministrada no primeiro ano do ciclo de estudos de osteopatia e acupuntura, bem como, acautelar a situação dos requerentes das outras áreas, nas quais ainda não existe licenciatura, o período de contagem para a validade da cédula profissional só se inicia após a conclusão das primeiras licenciaturas em cada uma das áreas.”